A decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), contra um mandado de segurança concedido em favor de um aprovado ao cargo de Agente de Trânsito e Transportes do município de Mossoró, não prosseguiu com o recurso (Apelação Cível nº 2011.002414-5).
O município alegou, entre outros pontos, que não teria ocorrido ilegalidade ou abuso de poder ao não proceder a nomeação, pois a administração teria o poder discricionário de nomear os aprovados.
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