O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Estado nomeie e emposse um candidato ao cargo de Delegado da Polícia Civil. A decisão, proferida nessa quinta-feira, 14 de junho.
Segundo os autos, candidato foi classificado no 96º lugar do concurso público para Delegado (edital nº 14/2006). Ocorre que a administração nomeou e empossou os classificados na 97ª e 98ª colocações, de acordo com documentos juntados ao processo.
Por esse motivo, o candidato impetrou mandado de segurança no TJ-CE, contra suposto ato ilegal praticado pelo Governador do Estado e pelos secretários de Segurança Pública e Defesa Social e de Planejamento e Gestão. Alegou a não observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, já que foi preterido na ordem de classificação do certame.
Além disso, sustentou que a administração nomeou candidatos que estavam "sub judice", ou seja, fez a convocação antes da finalização das ações judiciais que garantiram a participação deles no concurso.
Fonte: www.tjce.jus.br