TJ - ES: Policias conquistam direito de continuar na Polícia Militar

TJES reconhece direito de soldadas da PM do ES continuarem ativas após eliminação em teste físico polêmico.
Quinta-feira, 13 de junho de 2013 às 15h24
TJ - ES: Policias conquistam direito de continuar na Polícia Militar

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reconheceu o direito de 40 soldadas da Polícia Militar, formadas desde 2010, continuar exercendo suas atividades normalmente.

O Estado havia recorrido contra decisão de primeiro grau, por entender que as policiais haviam sido reprovadas em um dos itens do Teste de Aptidão Física (TAF).

No dia 14 de dezembro de 2011, a juíza Marianne Judice de Mattos Farina, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, deu sentença definitiva, nos autos do processo nº 024.10.029033-7, favorável às 40 soldadas, que entraram com ação judicial contra o ato que as eliminou do concurso público destinado a admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, regido pelo edital 007/ 2010, na etapa concernente ao Exame de Aptidão Física.

As soldadas alegaram que foram aprovadas na prova escrita, e convocadas para realizar o TAF, que é composto pelos testes dinâmico de barra 2 repetições, abdominal 30 repetições, corrida 2.100 metros. No teste da barra dinâmica, elas foram reprovadas, porém salientaram que o teste é abusivo para as candidatas do sexo feminino, e que não levou em consideração as diferenças entre homens e mulheres, violando a necessidade de isonomia.

O relator do recurso do Estado na 3ª Câmara Cível, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pela reforma da sentença, alegando que a lei já menciona a obrigatoriedade do TAF. Lembrou que outras candidatas participaram do mesmo concurso e realizaram os mesmos testes físicos foram aprovadas. "Considero legal e proporcional o TAF, sobretudo pela exigência do cargo de interesse da defesa pública", disse o desembargador Dair Bregunce.

O revisor do recurso, desembargador Roberto da Fonseca Araújo, divergiu do relator. "O caso merece uma outra interpretação", disse ele, ao iniciar a apresentação de seu voto.

Lembrou que as 40 soldadas já haviam conquistado liminar para entrar no Curso de Formação de Soldados (CFS) e que, por um ano, participaram do curso e se formaram. Ressaltou que elas já atuam como policiais militares desde 2010:

"Não me parece que agora sejam removidas de seus cargos. Passaram-se três anos desde a conclusão do CFS. Se essas soldadas foram alijadas da PM, causaria um prejuízo enorme à sociedade a para elas. Portanto, o decurso de prazo tempo prevalece como fato jurídico e consumado", ponderou Roberto da Fonseca Araújo.

O desembargador Willian Silva também fez leitura de seu voto: "A questão central posta em julgamento cinge-se em verificar a se é ou não razoável e proporcional a exigência de que a Prova Física de Barra Fixa para mulheres, em concurso público para as carreiras da polícia, seja realizada na forma dinâmica (2 repetições)", disse o magistrado, que prosseguiu:

"Muitos são os critérios que poderiam ser utilizados para se aferir se a exigência editalícia é ou não é razoável. Opto por aquele que achei o mais abrangente possível - e de caráter até mesmo nacional: investiguei, em diversos outros concursos públicos para cargos da PM, realizados pelo CESPE em outros estados e até mesmo no Espírito Santo em anos anteriores, como o teste da barra tinha sido aplicado às mulheres", ressaltou Willian Silva.

O desembargador apresentou a pesquisa que fez em cinco estados, incluindo o Espírito Santo. "Ora, eminentes pares, simplesmente em todos os demais estados da federação e também no Espírito Santo, em diversas oportunidades, utilizou-se o mais razoável e adequado critério de expor as candidatas ao teste de barra estático", disse o desembargador Willian Silva, "Todas as candidatas estão desempenhando suas funções há três anos. Vamos tirar as suas fardas e mandar essas soldadas para casa?"que concluiu.

Fonte: www.tjes.jus.br

Jornalista: Karina Felício
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