O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar garantindo a um candidato o direito de participar do Curso de Formação Profissional nas mesmas condições dos demais aprovados no concurso público para cadetes e soldados do Corpo de Bombeiros. Ele foi aprovado em todas as fases do certame, mas, no entanto, não foi qualificado dentro do número de vagas previstas no edital. O documento previa a disponibilidade de 33 vagas, todavia, 8 candidatos não tomaram posse.
O magistrado entendeu que os requisitos para a concessão da liminar ficaram demonstrados pela documentação apresentada nos autos, que comprova que oito candidatos foram desclassificados, e, ainda, que há perigo de demora, devido à proximidade da data marcada para o início do curso.
Fonte: www.tjgo.jus.br