TJ - GO: Negado a candidato reprovado direito de participar de nova etapa

Juiz nega liminar a candidato reprovado em concurso para Defensor Público por alegar questão não discriminada no edital.
Quinta-feira, 19 de abril de 2012 às 09h00
TJ - GO: Negado a candidato reprovado direito de participar de nova etapa

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido de liminar ao candidato, que apesar de ter sido reprovado na prova subjetiva do concurso para ingresso no cargo de Defensor Público do Estado de Goiás, almejava participar das próximas fases do certame . Ele alegou que uma das questões do exame era referente à disciplina não discriminada no edital.

A questão número 5 mandava elaborar uma peça processual (petição inicial), com todos os requisitos legais (artigos 282 e 283), considerando os interesses jurídicos dos envolvidos, legitimidade ativa e passiva e juízo competente. "O objetivo era avaliar se o candidato possuía conhecimentos específicos e práticos para o exercício da Defensoria. Logo, a prova subjetiva prevista no edital, deveria ser respondida de modo a demonstrar os conhecimentos exigidos pela banca examinadora", observou o juiz.

O magistrado ponderou ainda que o conteúdo pragmático dos editais deve ser compreendido como um todo, mesmo quando são apresentados em tópicos, como neste caso.

Fonte: www.tjgo.jus.br

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