TJ manda Prefeitura de São Miguel do Araguaia - GO nomear aprovados

TJ determina que Prefeitura de São Miguel do Araguaia - GO nomeie aprovados em concurso público de 2007
Sexta-feira, 2 de março de 2012 às 09h15
TJ manda Prefeitura de São Miguel do Araguaia - GO nomear aprovados

A pedido do MP, TJ manda Prefeitura de São Miguel do Araguaia - GO nomear aprovados em concurso

Em sessão, a Terceira Câmara Cível, ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público, condenou o município de São Miguel do Araguaia a nomear os aprovados e classificados no concurso regido pelo Edital nº. 01/07.

O recurso proposto pela promotora de Justiça questionou decisão de primeiro grau, sendo conhecido e provido pela Câmara do TJ à unanimidade, seguindo o voto do relator (extrato da ata de julgamento).

O caso

Em 2007, a prefeitura realizou concurso para selecionar candidatos para reserva técnica e provimento de vagas existentes no quadro de pessoal, num total de 258 vagas em diversos cargos, entre eles o de professor. O resultado do concurso foi homologado em janeiro de 2008, sendo prorrogado até janeiro de 2011.

Segundo a promotora, ao longo desses anos, foi confirmada a prática de contratações irregulares em prejuízo dos candidatos aprovados e classificados, em especial no cargo de professor.

Antes do término da validade do concurso, o MP acionou o município em fevereiro de 2011 e postulou a concessão da liminar para nomear os aprovados, o que foi indeferido pelo juiz local (ação).

Em julho de 2011, então, a promotora de Justiça interpôs junto ao Tribunal de Justiça de Goiás recurso contra a decisão do juízo de São Miguel do Araguaia que negou a liminar pretendida (agravo).

No recurso, o MP pediu a reforma da sentença de primeiro grau, condenando o município a nomear os aprovados e classificados no concurso, observando-se rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, até o número das contratações precárias e designações realizadas para os cargos relacionados no edital, tomando-se como parâmetro o número de cargos ocupados por servidores contratados sem concurso.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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