TJ - MT: Anulado PAD que resultou em demissão de servidora

Justiça determina anulação de PAD e retorno de servidora demitida em Lambari d'Oeste: município condenado a pagar verbas e promover lotação adequada.
Quarta-feira, 31 de agosto de 2011 às 14h10
TJ - MT: Anulado PAD que resultou em demissão de servidora

O juiz diretor do Foro da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão de uma servidora do Município de Lambari d'Oeste (339km a oeste). Na sentença, o município foi condenado a pagar para a servidora todas as verbas relativas ao período de afastamento (de 15 de outubro de 2003 a 15 de fevereiro de 2006) e promover a sua lotação em local adequado para a prestação de assistência à sua filha com deficiência. A servidora retornou ao cargo em 2006 por concessão de tutela antecipada (Processo nº 12/2004).

Consta dos autos que a servidora prestou concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Lambari d'Oeste em 2002, para o cargo de artífice em copa e cozinha, sendo aprovada em primeiro lugar entre as 16 vagas ofertadas. Apesar da primeira colocação, a servidora não obteve o benefício de escolher o local de trabalho, sendo designada para uma comunidade rural distante 50 quilômetros de sua residência. O deslocamento se tornava ainda mais penoso em virtude do fato de a servidora ter uma filha deficiente, que necessitava de seus cuidados.

Por diversas vezes, a servidora tentou negociar com a administração municipal a própria transferência para a comunidade onde morava ou ao menos para a sede do município, quando foi surpreendida pela instauração e conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na sua demissão.

Sustentou o magistrado que o trâmite do PAD que resultou na demissão da servidora esteve repleto de irregularidades, entre elas a não observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, que têm guarida constitucional. "Impera questionar-se como é possível a requerente promover sua defesa, se em nenhum momento foi sequer ouvida pela comissão apuradora, conforme comprova declaração assinada por um de seus membros", destacou o magistrado.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjmt.jus.br.

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