A fim de garantir mais celeridade nas demandas submetidas aos juizados especiais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a abertura de procedimento de seleção pública para o credenciamento de seis juízes leigos que atuarão no Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá, e nos Juizados Especiais do Jardim Glória e Cristo Rei, da Comarca de Várzea Grande e, também, no Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis (212 km a sul de Cuiabá).
Esta será a primeira seleção para credenciamento de juízes leigos realizada no Judiciário Estadual, que será bastante oportuna devido ao grande número de processos que tramitam nas respectivas unidades judiciárias. Para se inscrever no processo seletivo, que será presidido pelo Núcleo de Concurso do TJ-MT, o interessado deve ter experiência de dois anos na advocacia, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A função do juiz leigo está prevista na Lei Complementar nº. 270/2007, que também prevê as funções do cargo de conciliador. Diferente deste último, o juiz leigo tem o poder de auxiliar o magistrado na instrução do processo, enquanto o conciliador se limita a realizar acordos consensuais entre as partes. Além disso, cabe ao juiz leigo, sob a orientação e supervisão do juiz de Direito, dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas e apreciá-las, dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e presidir audiência de instrução e julgamento.
Fonte: www.tjmt.jus.br