TJ - PA não reconheceu violação de direito de impetrante para assumir cargo

Concurso para cargo público está dentro do prazo de validade, decide Pleno do TJ-PA
Quarta-feira, 18 de abril de 2012 às 14h37
TJ - PA não reconheceu violação de direito de impetrante para assumir cargo

Concurso em questão está dentro do prazo de validade

Na sessão desta quarta-feira, 18, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) não reconheceu suposta violação de direito, em mandado de segurança com o qual pretendia ser nomeada e empossada em cargo público.

Segundo os autos, a impetrante prestou concurso púbico para o cargo técnico de gestão cultural arquitetura, da Fundação Curro Velho, e, apesar de ter ficado em 3ª lugar (certame oferecia quatro vagas), ainda não foi chamada para tomar posse, o que resultaria em uma ilegalidade.

Entretanto, a relatora do mandado, rejeitou tal argumentação ao constatar que o concurso teve prazo de validade prorrogado até novembro de 2012, o que não configura ilegalidade. O voto foi acompanhado à unanimidade.

A corte também negou provimento ao mandado de segurança impetrado por um ex-policial militar, demitido do serviço público, em novembro de 2003, após sofrer processo administrativo, em virtude de ter sido flagrado praticando crime de receptação. A defesa sustentou ilegalidade na decisão, o que não foi vislumbrado pela relatora do mandado.

Constou também na pauta, o PAD aberto para apurar procedimentos da juíza da Comarca de Xinguara, acusada de irregularidades na condução de processos. Após a leitura do voto do relator, e de outros desembargadores, a Corte decidiu pela indisponibilidade funcional da magistrada em virtude de não ter sido alcançado o quorum legal para a aposentadoria compulsória decidida pela maioria de votos. Esta decisão observa disposição do artigo 21 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: www.tjpa.jus.br

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