TJ - PA: Pleno julgou constitucional abono salarial para policiais inativos

Pleno reconhece direito de policiais inativos ao abono salarial e de gratificação para professores em julgamentos unânimes!
Quarta-feira, 31 de agosto de 2011 às 15h07
TJ - PA: Pleno julgou constitucional abono salarial para policiais inativos

Pleno julgou constitucionais decretos estaduais que asseguram pagamento de abono salarial para policiais inativos:

Em outro julgamento, desembargadores reconheceram o direito de professores de receberem gratificação por escolaridade.

O Pleno julgou, à unanimidade, na sessão de quarta-feira, 31, como constitucionais os decretos estaduais 2.219/97 e 2.837/98, que assegurou a policiais militares e civis inativos o direito de receber abono salarial. O policial aposentado Valdir Pedro Pereira já havia tido direito reconhecido em mandado de segurança, mas o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) recorreu da decisão por meio de apelação cível.

Este último recurso gerou um incidente de inconstitucionalidade, sendo direcionada sua apreciação pelo Pleno. Na sessão de hoje, A relatora do feito, desembargadora Eliana Abufaiad, reconheceu que o direito do policial militar estava amparado por leis estaduais, que estão em acordo com a Constituição Brasileira. Com a decisão, será dado andamento ao julgamento da apelação cível na 4ª Câmara Cível Isolada.

Em outro julgamento, a desembargadora Dahil Paraense acolheu preliminar de decadência em mandado de segurança, impetrado por um grupo de ex-servidores temporários estaduais, exonerados em dezembro de 2010. A relatora constatou que os impetrantes entraram com a ação fora do prazo legal. O voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade.

Em apreciação a outro mandado de segurança, a mesma desembargadora reconheceu a violação de direito requerido por um grupo de professores estaduais, que reivindicavam o pagamento de adicional de 30% nos vencimentos por gratificação de escolaridade, conforme prevê o artigo 40, inciso 3º, da Lei 5810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará). A desembargadora, no entanto, excluiu dos efeitos da decisão duas impetrantes por ausência de provas. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpa.jus.br.

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