Decisão do TJ desobriga Governo a contratar de imediato concursados para agente penitenciário
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido, para contratação imediata, de candidatos aprovados em concurso público para agente penitenciário, promovido pelo Governo do Estado. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (13 de abril de 2011) e a relatora do processo foi a desembargadora.
Os candidatos impetraram Mandado de Segurança, alegando direito à nomeação imediata, já que foram aprovados dentro do número de vagas. Alegaram, ainda, que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame, teria contratado servidores temporários para o desempenho das funções de agente penitenciário.
No voto, a desembargadora relatora afirmou que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, têm o direito subjetivo à nomeação, "todavia, não cabe ao Judiciário instar a Administração a dar-lhes posse, se o concurso ainda não expirou sua validade".
Ela destaca que, dentro desse lapso temporal, o Poder Público detém discricionariedade para, invocando critérios de conveniência e oportunidade, ditar o melhor momento para nomeá-los.
De acordo com os autos, o concurso foi homologado no dia 2 de outubro de 2008 e foi prorrogado por mais dois anos. Ou seja, a validade do processo seletivo é até o dia 2 de outubro de 2012, prazo para a Administração nomear os candidatos aprovados.
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