O Tribunal de Justiça da Paraíba institui a comissão do Concurso de Provas e Títulos para Delegação do exercício na atividade notarial e de registro do Estado. A Resolução é de autoria do presidente do TJ-PB, desembargador, e foi aprovada, por unanimidade, pelo Pleno na Sessão Administrativa desta quarta-feira (20 de outubro de 2010). O texto considerou a Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declara a vacância dos serviços notarias e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes a matéria.
A Presidência do Tribunal também tomou como base o artigo 15 da Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal: "Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário com a participação, em todas as fases, da Ordem do Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador".
A comissão é formada pela vice-presidente do TJ; pelo juiz; pelo procurador de Justiça; pelo advogado; pelo notário; e pelo registrador. A formação da equipe responsável por elaborar o concurso tem suporte na redação do artigo 4º da Lei Estadual nº 6.402/96.
Antes de instituir a comissão, o presidente do Tribunal de Justiça encaminhou ofícios à OAB-PB, à Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg) e à Procuradoria Geral de Justiça, para que as respectivas entidades indicassem os nomes de seus representantes.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpb.jus.br.