TJ - PB mantém decisão sobre exigência de teste físico para aprovação na PM

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão polêmica sobre teste físico para Oficial da PM, confira todos os detalhes!
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 às 17h59
TJ - PB mantém decisão sobre exigência de teste físico para aprovação na PM

TJ - PB mantém decisão sobre exigência de teste físico para aprovação de Oficial da PM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (23), deu provimento a uma Apelação Cível movido por um oficial da Polícia Militar contra o Governo da Paraíba. A Câmara reformou a sentença de primeiro grau, que havia decidido que o apelante não tinha direito de se tornar oficial da PM, pois não foi aprovado no teste físico. Contudo, o militar alegou nos autos que fez o vestibular para oficial administrativo e não combatente.

O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, já tinha dado provimento ao recurso, mas o julgamento estava suspenso em virtude de um pedido de vista feito pelo juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O magistrado destacou que a etapa de aptidão física estava prevista no edital do concurso e que o exame foi de acordo com os parâmetros do Exército Brasileiro. Também consta nos autos que o apelante teve aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais com excelência e concluiu o referido curso.

Contra a decisão de primeiro grau, o advogado do apelante fundamentou sua defesa na inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade pela administração. "Os integrantes do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) destinam-se ao exercício de funções de caráter burocrático e, por isso, alegam que não se mostra razoável a submissão a um exame físico elaborado para o treinamento físico militar do Exército", sustentou.

Por sua vez, o autor do pedido de vista afirmou que a condição física de um militar é basilar para os pilares da segurança pública e lembrou que o recorrente permaneceu no Curso de Formação por força de decisão judicial e "nele logrou aprovação, inclusive. Com notas exemplares na disciplina de atividade física e desportiva, como se enxerga das cópias dos boletins escolares", disse Ricardo Vital.

Por razões diferentes da tese apresentada pela defesa, o magistrado deu provimento ao recurso aplicando a Teoria do Fato Consumado, levando em consideração que o recorrente concluiu, com êxito, o Curso de Formação da Polícia Militar, atualmente exercendo suas funções na nova graduação.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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