TJ - PB suspende regime de deslocamento de servidores para oficial de justiça

Presidente do TJPB suspende deslocamento de servidores em comarcas da Paraíba devido a fim de greve dos oficiais de justiça
Sexta-feira, 12 de novembro de 2010 às 13h50
TJ - PB suspende regime de deslocamento de servidores para oficial de justiça

Será publicado nesta quinta-feira (11 de novembro de 2010), o Ato da Presidência nº 53/2010, que suspende os efeitos do Ato 42/2010, bem como o regime de deslocamento de servidores para o exercício da função de Oficial de Justiça ad hoc, nas comarcas de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana. A publicação do Ato 53 se deve à suspensão do movimento grevista dos oficiais de justiça em todo Estado e terá efeito enquanto perdurar referida situação.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, considerou que o deslocamento de servidores para esta função visava sanar os prejuízos causados pelo movimento paredista e regular o desenvolvimento dos serviços forenses em algumas comarcas do Estado.
Levou em conta, ainda, o disposto no § 3º do artigo 1º, da Resolução nº 19/2010, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de outubro de 2010, que permitiu a Presidência do TJ ampliar ou reduzir o prazo de deslocamento de servidores para o exercício da função de Técnico Judiciário - especialidade execução de mandados (oficial de justiça), caso surgissem ou desaparecessem as circunstâncias que autorizaram o deslocamento.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpb.jus.br.

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