A iniciativa tem como objetivo melhorar a estrutura do Judiciário e alcançar uma maior celeridade jurisdicional
O Tribunal Pleno aprovou, nesta segunda-feira (16), por unanimidade Projeto de Lei Ordinária para a criação de 1.019 novos cargos - de provimento efetivo - de servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A iniciativa tem como objetivo melhorar a estrutura do Judiciário estadual e alcançar uma maior celeridade jurisdicional. O projeto ainda será enviado à Assembleia Legislativa para aprovação.
Atualmente, de acordo com levantamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o TJPE possui 3.222 servidores lotados nas 454 unidades judiciárias do Estado, entre varas e juizados, com exclusão daqueles que atuam no próprio Tribunal de Justiça, inclusive na Corregedoria Geral de Justiça. "Estamos falando, aqui, de servidores de atividade fim, que trabalham nas 1ª, 2ª e 3ª entrâncias do Judiciário. Ressalto que não criamos nenhum cargo comissionado ou função gratificada. Queremos suprir a carência das nossas unidades judiciárias, lotando-as com o mínimo de servidores necessários para a realização do trabalho", enfatizou o presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes.
Foram criados, no âmbito do Judiciário estadual, 564 cargos de analista judiciário, 387 cargos de técnico judiciário e 68 cargos de Oficial de Justiça. Com isso, cada unidade de 1ª Entrância passará a funcionar com dois oficiais de justiça, dois analistas judiciários e quatro técnicos judiciários; na 2ª Entrância, dois oficiais de justiça, dois analistas judiciários e cinco técnicos judiciários; e na 3 ª Entrância, dois oficiais de justiça, três analistas judiciários e seis técnicos judiciários.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria e representarão, segundo a Secretaria de Administração, um impacto financeiro de, aproximadamente, 67 milhões no decorrer de todo o ano de 2013. Aprovada a lei, o preenchimento dos cargos a serem criados só se dará a partir de janeiro do próximo ano, pela utilização de recursos que serão agregados ao respectivo orçamento.
Fonte: www.tjpe.jus.br