O presidente do Tribunal declarou ser impossível revisão do mérito das provas através de decisão judicial
A requerimento do Estado de Pernambuco, através do Procurador Geral, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu decisões judiciais proferidas em mandados de segurança em favor de candidatos reprovados no concurso público para o cargo de juiz de direito substituto do Estado. Através das decisões suspensas, proferidas por alguns desembargadores, os candidatos reprovados conseguiram o direito a revisão das notas de suas provas e a continuação no concurso.
No entanto, o presidente do TJ-PE suspendeu as decisões dos colegas e, ao fazê-lo, declarou ser impossível revisão do mérito das provas através de decisão judicial. Para tanto, invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Continuarão no concurso 53 candidatos. A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Francisco Bandeira de Melo, Alexandre Assunção e Mauro Alencar de Barros, bem como o representante da OAB, José Carlos Cavalcanti de Araújo.
A Corte Especial, em sessão na última segunda-feira (23), avaliou processo semelhante relatado pelo desembargador Fernando Ferreira, e já tinha decidido que esse tipo de ação de candidatos deveria ser julgado primeiro pelo 1º grau e não pelo 2º grau, originalmente. Ou seja, mandado de segurança contra comissão de concurso para juiz é competência do juiz de primeiro grau. As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
Fonte: www.tjpe.jus.br