O desembargador que integra o Tribunal de Justiça potiguar, não deferiu os mandados de segurança com Liminar (nº. 2012.005684-6 e nº. 2012.005753-2), movidos por dois candidatos, aprovados para o cargo de policial civil e que pediam a convocação imediata sob o argumento da notória falta de pessoal, o que até o momento não ocorreu.
Os autores do mandado pediram a concessão de liminar em virtude de 11 candidatos nomeados não terem tomado posse, após resultado homologado pelo Edital nº. 01/2010 - CC/PCRN. Além disso, argumentam que há vacância de mais 16 cargos, o que justificaria a convocação dos aprovados até a 89ª posição.
No entanto, segundo o desembargador, os autores limitam-se a justificar que existe perigo na demora porque o salário é verba alimentícia por natureza, que geraria prejuízos irreparáveis.
Segundo a decisão, tal argumentação não merece prosperar, pois os autores ainda não contam com o salário em questão para sua subsistência, uma vez que sequer foi nomeado ou tomou posse.
"Solução diferente haveria de ser tomada se o candidato já estivesse recebendo a remuneração e, por algum motivo administrativo diverso, o pagamento viesse a ser interrompido", destaca o desembargador.
A nomeação de 51 aprovados que tomaram posse tem o intuito de repor vagas no quadro de pessoal decorrentes de falecimento e aposentadoria dos servidores públicos da área de segurança.
Fonte: www.tjrn.jus.br