TJ - RN: Candidata aprovada para Fiscal de Trânsito Municipal será nomeada

Juíza determina que Prefeitura de Natal nomeie candidata aprovada em concurso para cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, mesmo após expiração do prazo de validade.
Quinta-feira, 22 de setembro de 2011 às 14h12
TJ - RN: Candidata aprovada para Fiscal de Trânsito Municipal será nomeada

Uma sentença da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determina que o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - Segel, da Prefeitura de Natal, nomeie, dê posse e admita o exercício do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, regido pelo Edital n.º 001/2006, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes a uma candidata aprovada e que ainda não tinha sido nomeada.

A autora impetrou Mandado de Segurança contra ato da Prefeita Municipal de Natal, alegando que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, regido pelo Edital n.º 001/2006, tendo sido aprovada na 176ª posição, ou seja, dentro das 200 vagas previstas, fato que lhe trouxe direito subjetivo à nomeação. Ela ressaltou que o prazo de validade do concurso é até o ano de 2010, e pediu liminar para que seja determinada sua nomeação ao cargo de Fiscal de Transporte Coletivo.

Ao analisar os autos, a juíza verificou que, de fato, ficou comprovada a aprovação da candidata para o cargo postulado, dentro do número de vagas previstas no edital, sem que tenha ocorrido sua nomeação para tomar posse no referido cargo. "Ora, se o impetrante foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do certame e a impetração da segurança se deu ainda dentro do prazo de validade do concurso, certo é que tem ele direito de ser nomeado", entendeu.

Dessa forma, a magistrada entendeu que a administração fica vinculada ao regulamento do concurso público, e não pode, sem justa causa, deixar de nomear os candidatos aprovados, preenchendo todas as vagas disponibilizadas no instrumento convocatório, antes de expirar a validade do certame. Desse modo, ela entende que, havendo candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas, a Administração obriga-se a seu recrutamento, quando preenchidos os requisitos para investidura no cargo.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjrn.gov.br.

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