TJ - RN nega pedido de anulação de concurso de Montanhas

Desembargadores do TJ-RN negam anulação de concurso público em Montanhas-RN, evitando prejuízos e mantendo profissionais essenciais em seus cargos.
Quinta-feira, 25 de agosto de 2011 às 14h48
TJ - RN nega pedido de anulação de concurso de Montanhas

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram a Apelação Cível (nº 2010.014487-7), movida pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas-RN, o qual foi realizado em 2003.

A sentença inicial, mantida pelo TJ-RN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público, pois ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.

O julgamento de primeiro grau também ressaltou que a eventual irregularidade, levantada pelo MP, quanto a um caso específico e que não prejudique todo o concurso, a este tempo, deve ser resolvida no "caso concreto", como é o caso de eventual contratação de fonoaudióloga por médica. Assim, um procedimento administrativo pode levar a demissão deste funcionário.

Os desembargadores destacaram que, após a análise dos autos, verifica-se que o concurso público foi precedido de recomendação ministerial e de autorização legislativa, bem como houve análise de preços perante três empresas, a qual foi vitoriosa aquela que ofertou a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

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