O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da 1ª Câmara Cível, anulou uma sentença inicial, que não atendeu ao pedido de dois aprovados em concurso público, que pretendiam, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, ser nomeados para o cargo, já que a nomeação já tinha ocorrido para outras quatro pessoas.
Em suas razões, os autores do recurso (apelantes) alegaram que prestaram concurso para o quadro de funcionários do município de Natal, concorrendo às vagas oferecidas para o cargo de enfermeiro, cujo certame foi homologado em 14 de novembro de 2006, tendo como limite do prazo de validade o dia 14 de novembro de 2010.
No entanto, esclareceram que não foram nomeados e que, ainda assim, para aparelhar os recursos humanos das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o município contratou uma empresa para terceirização dos serviços.
De acordo com os autos, a decisão confirmou que o concurso foi homologado em 14 de novembro de 2006, conforme cópia do Diário Oficial, sendo prorrogada sua validade até a data de 14 de novembro de 2010. Como o ajuizamento da ação se processou em 31 de agosto de 2010, ainda fluía o prazo de validade do mencionado concurso.
Desta forma, os desembargadores decidiram pela anulação da sentença e determinaram que o processo retorne ao juízo de primeiro grau para regular processamento.
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