TJ - RN: Professor que teve anulada nomeação conquista direito à reintegração

Juiz determina reintegração de candidato aprovado em concurso público em Serra de São Bento-RN após nomeação anulada injustamente.
Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 às 18h00
TJ - RN: Professor que teve anulada nomeação conquista direito à reintegração

O juiz da Comarca de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou, no prazo de cinco dias, a reintegração de um candidato aprovado em concurso público no cargo de Professor junto a Escola Municipal Dom Matias P. de Macêdo, na cidade de Serra de São Bento-RN, com os vencimentos inerentes ao seu cargo.

Na ação, o autor afirmou que participou do concurso público no Município de Serra de São Bento-RN, tendo sido aprovado no cargo de professor junto a Escola Municipal Dom Matias P. de Macêdo. Disse que embora tenha sido convocado e empossado, sua nomeação foi anulada sob o argumento de perseguição política, razão pela qual ingressou com ação judicial requerendo, liminarmente, a reintegração no cargo, e, no mérito, a manutenção da liminar.

No caso, citada para apresentar contestação nos autos o Município de Serra de São Bento não respondeu aos termos da ação, inexistindo, portanto, motivos motivadores para a exoneração do autor dos quadros dos servidores daquele Município, o que, por óbvio, procedeu o afastamento do funcionário sem oportunizar o devido processo legal, com a possibilidade de contraditório.

"Inegável, portanto, a inobservância da garantia constitucional do devido processo legal, devendo ser concedida a medida liminar apenas para garantir que o requerente não seja exonerado sem apuração em procedimento administrativo que lhe garanta ampla defesa", entendeu o magistrado.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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