Um candidato ao cargo de Bombeiro da Polícia Militar-RN perdeu o direito de prosseguir um concurso porque alegou não ter tido conhecimento de sua convocação para a 2ª fase do exame, mesmo com o registro no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Corporação.
Nos autos, o candidato alegou que não é leitor habitual do D.O.E., nem mantém o costume de visitar as dependências do quartel dos bombeiros em busca de avisos de convocação, inclusive por causa do decurso de tempo desde a realização da prova e tendo se passado quase três anos.
No entanto, a decisão no TJ-RN, que julgou a Apelação Cível (nº 2011.003790-8), movida pelo então candidato, ressaltou que, no Edital que regeu o concurso, estava prevista a publicação no Diário Oficial e no quadro de avisos do Corpo de Bombeiros Militar. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível também destacaram que o envio de correspondência ao candidato não figurava como requisito de validade para a convocação, nas regras estipuladas no Edital do certame, o que não traz anulação à forma de convocação utilizada.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.