Uma aprovada em concurso público moveu a Apelação Cível (nº 2010.015853-9), junto ao TJ-RN, e teve o pleito atendido pela 3ª Câmara Cível da Corte, a qual reformou a sentença inicial, que retirava o direito da candidata tomar posse no cargo.
A Câmara reformou a sentença e determinou a nomeação e a posse da autora da ação, no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar do Município de Felipe Guerra, com efeitos legais e financeiros. O concurso foi realizado em 2002.
A decisão também determinou que o ente público pague a indenização, no valor de um salário mínimo e o pagamento mensal de salário na via administrativa. A 3ª Câmara Cível também condenou o município de Felipe Guerra ao pagamento de danos patrimoniais devidos à autora da ação.
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