A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central e determinou a reintegração de uma servidora pública que, embora tivesse pedido exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo, tomara tal decisão somente após aprovada em outro concurso realizado pela mesma municipalidade.
Ocorre que, posteriormente, a administração municipal houve por bem anular o referido certame, momento em que a servidora ficou momentaneamente desempregada. A defesa do Município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo original está prescrita já que, desde a exoneração até a data da propositura da ação, transcorreram mais de cinco anos. Atacou, também, o uso do artigo 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a exoneração ocorreu de forma voluntária.
O desembargador esclareceu que o prazo para contagem da prescrição, segundo definição legal, inicia na data da exoneração do segundo cargo, oportunidade em que se deu a violação do direito e surgiu o interesse processual.
"Se o servidor público municipal concursado pede exoneração para assumir outro cargo público, do mesmo município, no qual foi aprovado por concurso, sendo este anulado, deve ser reconduzido ao cargo anterior, com proventos a partir da impetração, consoante aplicação analógica do art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pouso Redondo", interpretou. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tjsc.jus.br