TJ - SP concede liminar ao MP em ADIn contra leis que criam cargos em Ipaussu

Liminar do Tribunal de Justiça suspende 28 leis de cargos em Ipaussu e determina exoneração imediata de ocupantes de 65 cargos em comissão.
Terça-feira, 7 de junho de 2011 às 16h02
TJ - SP concede liminar ao MP em ADIn contra leis que criam cargos em Ipaussu

O Tribunal de Justiça concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, e suspendeu a eficácia de 28 leis do município de Ipaussu, editadas entre 2002 e 2010. As leis questionadas criam, modificam ou concedem nova denominação a cargos, empregos ou funções de provimento em comissão. A liminar, concedida pelo relator desembargador Renato Nalini, também determina a exoneração imediata dos ocupantes de 65 cargos em comissão.

Com a decisão, 21 servidores serão exonerados, e outros 44 deixarão as funções comissionadas - de livre nomeação - e retornaram aos cargos de origem.

Na ação direta de constitucionalidade, a Procuradoria Geral de Justiça argumenta que "a regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos cargos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos de natureza técnica ou burocrática". E continua: "A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política".

Entre as leis que tiveram sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria Geral, uma cria cargos e empregos de provimento em comissão de assessor de promoção social, assessor de cultura, assessor de esportes, assessor educacional, assessor de imprensa, assessor de turismo, assessor pedagógico, assessor de serviços urbanos, coordenador de saúde bucal, coordenador de creche, diretor de creche, diretor de escola, encarregado de seção, encarregado geral do DAE, secretário administrativo, supervisor, assessor jurídico, assessor de esportes, chefe da cultura, chefe do departamento fiscal, chefe de saúde coletiva, e procurador jurídico.

No despacho, o desembargador Renato Nalini disse que todos esses cargos ou funções "têm natureza técnica ou burocrática e não necessitam do liame especial de eficácia dos dispositivos das leis que criam esses cargos e empregos de provimento em comissão".

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.

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