1) Junte-se a petição apresentada pela agravada, com documentos.
2) Presente, em princípio, risco de dano de difícil reparação para o interesse público e a Administração Pública, concedo efeito suspensivo/ativo e determino seja cumprida a Resolução SE-8/2012 até o julgamento deste agravo, ou até a sentença, o que vier antes.
Tenho, à primeira vista, como razoável a consideração do tempo de dez (ou 15) minutos como de atividade extraclasse, ante o disposto no art. 10, § 1º da LCE 836/97, de modo a que seja simplesmente desconsiderado, embora remunerado.
Comunique-se o Juízo com urgência, solicitando dê ciência ao Ministério Público.
À mesa, para apreciação pela Turma Julgadora na próxima sessão de julgamento, dia 30 de janeiro de 2012 (Voto nº. 4093/12).
Fonte: www.educacao.sp.gov.br