A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 8047/10, do Senado, que regulamenta a profissão de barista. Pelo texto, barista é o profissional responsável pelo preparo artesanal de cafés de alta qualidade.
Para o relator, deputado Walney Rocha, que recomendou a aprovação da matéria, a regulamentação do ofício "ultrapassa os limites de conceituação profissional e prestigia uma cultura nacional". O parlamentar argumenta que, de acordo com dados do Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), o País é o maior exportador mundial do produto desde 1860.
Rocha acredita que a valorização do profissional especializado no preparo de cafés especiais poderá criar uma cultura de degustação da bebida, do mesmo modo como já ocorre com o vinho.
Habilitação
A proposta determina que, para exercer a atividade, será necessário comprovar habilitação em cursos oficiais (ou reconhecidos) ministrados por instituições públicas ou privadas. Os certificados poderão ser emitidos por instituições nacionais ou estrangeiras, mas, neste caso, terá de ser revalidado no Brasil.
A medida assegura ainda o exercício da profissão aos trabalhadores que comprovarem exercer a função há pelo menos dois anos, contados da publicação da lei. De acordo com o projeto, o barista deverá ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Atividades
São elencadas como atividades próprias do barista profissional: a organização da carta de cafés; a seleção de ingredientes e fornecedores; a orientação sobre a estocagem das matérias-primas; o preparo dos cafés; a execução do serviço de café aos consumidores; a promoção do consumo no ponto de venda especializado, formando a opinião dos consumidores; e a organização e limpeza do espaço de trabalho.
O projeto prevê também que não serão considerados baristas, logo não precisarão de certificação, os empregados em estabelecimentos não especializados na oferta de bebidas preparadas à base de café de alta qualidade e que sirvam o produto como complemento de outros serviços ou produtos alimentícios.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mais informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.