A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (10 de novembro de 2010), a regulamentação da profissão de cozinheiro, prevista no Projeto de Lei 6049/05.
O relator, sugeriu a aprovação do texto com uma modificação: a norma só entra em vigor depois da criação do órgão fiscalizador da profissão de cozinheiro. O texto inicial previa a aplicação da lei na data de publicação.
A alteração, de acordo com o deputado, busca adequar o projeto à súmula da Comissão de Trabalho. A jurisprudência do colegiado determina que projetos de regulamentação de profissões de autoria de parlamentares só entrem em vigor depois da criação de órgão fiscalizador.
Preparação de alimentos:
- Pela proposta, cozinheiro é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares, quiosques, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares. Entre as atribuições, está a preparação dos alimentos; a separação do lixo; manter a higiene pessoal e do local de trabalho, entre outros.
Só poderá exercer a profissão de cozinheiro quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados dessa obrigação.
Ele argumenta que a proposta vai permitir a melhoria da qualificação profissional do cozinheiro, resguardando a saúde das pessoas da exposição a riscos sanitários.
Tramitação:
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.