A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida, que estende aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação. Instituído pela Lei 11.530/07, o benefício corresponde hoje a R$ 443,00.
Pela Lei que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), atualmente têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, carcerários e peritos.
Para receber o benefício os interessados têm de cumprir as seguintes exigências:
- Frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses.
- Não ter cometido infração administrativa grave nem sido condenado por isso, ou não ter condenação penal nos últimos cinco anos.
- Não receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Justiça
Para o relator, deputado Roberto Santiago, inserir agentes de trânsito e guardas municipais no rol dos beneficiários da bolsa-formação é uma medida "justa e necessária".
O parlamentar argumenta que esses profissionais desempenham atividades intimamente ligadas à segurança pública e ficam sujeitos a riscos semelhantes àqueles a que estão expostos os demais profissionais da área.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.camara.gov.br