AGU demonstra que é legal transferência de militares da Aeronáutica e Exército se houver interesse da Administração
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL), demonstrou que cabe à Aeronáutica e ao Exército decidir sobre a conveniência de transferir militares para outras unidades.
No caso, dois militares entraram com ações contra atos da Administração que o transferiram de localidade. Eles alegavam que não poderiam ser transferidos, pois um tinha a cônjuge com problemas de saúde e, o outro, pais idosos e doentes.
A PU/AL, em defesa da Aeronáutica e do Exército, argumentou que a transferência e remoção de militar se inserem no âmbito do poder discricionário da Administração Pública. Elas estão sujeitas aos critérios de oportunidade e conveniência dos órgãos da União. Por isso, não atendem sempre ao interesse do militar, mas do país.
Na defesa, a Procuradoria ainda alertou para o fato de que as localidades para onde foram transferidos os militares - Osasco (SP) e Recife (PE) - dispõem de melhores condições para o tratamento de saúde dos seus familiares. Possuem, inclusive, hospitais militares.
O Procurador-Chefe da União no estado, Sandro Ferreira de Miranda, afirmou que "a oitiva de testemunhas militares indicadas pela União foi decisiva para o sucesso nesses processos, pois trouxeram aos autos informações fáticas, inerentes à atividade militar, que fundamentaram as sentenças favoráveis ao Ente Público".
Uma das decisões da Justiça Federal de Alagoas destacou que "em razão do alto grau de interesse público e pelas peculiaridades de sua função, a atividade militar é regida por uma norma especial (Lei nº 6.880/80), bastante diferenciada das demais que regem os setores públicos, haja vista que a ética militar é pautada por valores de amor à profissão, sacrifício à pátria (patriotismo), civismo e rigorosa conduta disciplinar e hierárquica".
Fonte: www.agu.gov.br