Poderão se cadastrar advogados, peritos, assistentes sociais, tradutores e intérpretes:
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja jurisdição abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, lançou, na última quarta-feira, dia 31 de agosto, edital disciplinando o cadastramento e o pagamento de honorários para advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes. O mesmo edital permitirá, ainda, o cadastramento de advogados voluntários, que poderão receber eventuais honorários de sucumbência.
O cadastramento poderá ocorrer a qualquer tempo a partir da publicação do edital (31 de agosto de 2011, no Diário Eletrônico) e deverá ser feito junto ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), nos sites da Justiça Federal da 3ª Região,ou seja, TRF; SJSP; SJMS; JEF-SP e JEF-MS.
A relação com as áreas de atuação dos profissionais está disponível nos mesmos sites.
Serão aceitos somente profissionais não pertencentes ao quadro de servidores da Justiça Federal (AJG).
São requisitos para a inscrição o preenchimento obrigatório de formulário e mini-currículo disponíveis nos sites do TRF3; a inexistência de penalidade aplicada pela respectiva entidade de classe; concordância com o Termo de Aceite; declaração de inexistência de vínculo atual como perito do INSS; declaração expressa na hipóteses de relação de parentesco com magistrado ou servidor, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente; dados da conta bancária para fins de crédito de honorários, quando for o caso.
Os documentos acima deverão ser apresentados em até 30 dias após a inscrição pela internet, com cópia simples acompanhada do original do documento de identidade (RG ou RNE), cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT e carteira do respectivo Conselho de Classe, junto às subseções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul ou nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS em que o profissional pretende atuar.
Os profissionais que pretendam atuar nos Juizados Especiais Federais deverão, eventualmente, complementar seu cadastro nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS.
O termo de aceite e as declarações encontram-se disponíveis nos sites da 3ª Região acima mencionados.
A Justiça Federal da 3ª Região poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar documentos não referidos no edital.
É obrigatória a vinculação do tradutor à Junta Comercial quando o documento a ser traduzido tiver de ser exibido no exterior.
O cadastramento não vincula a Administração ao credenciamento do profissional ou a sua indicação para atuação mesmo que atendidos todos os requisitos exigidos no edital.
Mais informações no endereço eletrônico www.trf3.jus.br.