A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve a nulidade da questão nº. 8 da prova azul do concurso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina para o cargo de analista judiciário da área judiciária, realizado em 2011. Com a decisão, foi atribuída pontuação a todos os candidatos, tendo por consequência a reclassificação coletiva.
A União ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que havia invalidado a questão. Conforme a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão traz risco de lesão à ordem pública, insegurança ao andamento do concurso, além de ter possível efeito multiplicador de ações do mesmo tipo. Também argumentam que já tomaram posse sete candidatos e a situação está consolidada, sendo danosa uma reclassificação.
Após analisar o recurso, Marga entendeu que o impacto da anulação da questão é reduzido, não podendo ser classificado como risco de grave lesão à ordem administrativa. A afirmação de que poderia ocorrer efeito multiplicador também não pode ser considerada. Segundo a magistrada, "como foram alcançados todos os candidatos do concurso pela sentença em análise, será na ação ordinária, com sua integração como partes, que suas pretensões individuais serão contempladas, sem o ajuizamento de novas causas".
Fonte: www.trf4.jus.br