O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem, em Mandado de Segurança, para determinar ao Governo do Estado que proceda a nomeação e posse de psicólogo do Hospital de Traumas da Capital. A Corte, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora, juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes, que considerou a existência de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento das vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o cargo. O julgamento ocorreu na última sessão do Tribunal Pleno.
Segundo consta nos autos, o concurso foi realizado em 2007, e a candidata obteve classificação em 14º lugar para o cargo de psicólogo, concorrendo a vaga prevista para o Hospital de Emergência e Traumas Senador Humberto Lucena. No Mandado de Segurança nº 999.2011.000317-8/001, a candidata alega que durante o período de validade, os 11 primeiros classificados foram nomeados. Contudo, houve três desistências e nenhuma outra convocação. De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/Ministério da Saúde, relacionado ao processo, há 37 psicólogos no hospital, sendo sete contratados em situação precária.
Para a magistrada, as vagas em aberto por psicólogos se mantêm preenchidas por contrato temporário, constituindo tal prática uma burla ao concurso público. "Nesse caso, ainda que se pondere que a candidata impetrante, a primeira vista possuía apenas mera expectativa de direito de ser nomeada, por ter sido aprovada e classificada fora do número de vagas noticiados no edital do certame, tem agora o direito de nomeação, por se levar em conta que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Pública mantém contratados, a título precário, servidores para exercerem o mesmo cargo", explicou.
Fonte: www.tjpb.jus.br