O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) reduza o número de servidores não concursados em cargos comissionados e preencha os cargos vagos com servidores de carreira, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução 88 do CNJ. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27 de março de 2012) pelo plenário do Conselho, durante a 144ª. sessão ordinária, no julgamento do Pedido de Providências nº. 0005778-92.2011.2.00.0000, movido pela Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, relator do processo, informou que efetivamente o Tribunal da Paraíba ainda não se adequou aos termos da Resolução 88 do CNJ, que estipula que pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados. Todos os conselheiros concordaram com a proposta, feita pelo relator, de conceder prazo para o Tribunal ajustar seu quadro de pessoal.
O Tribunal da Paraíba dispõe de 442 cargos em comissão na primeira instância: 63 deles ocupados por servidores concursados, 188 por servidores não concursados e 191 vagos. Na segunda instância, são 396 cargos comissionados: 123 deles ocupados por servidores concursados e 49 vagos. Terá agora que dispensar parte dos servidores não concursados e nomear outros.
Fonte: www.cnj.jus.br