A 2ª Câmara de Direito Público do TJ anulou processo administrativo instaurado pela administração municipal de Joinville que buscava exonerar uma servidora pública concursada, em fase de estágio probatório, porém com base em critérios e formulários de decreto já revogado.
"A avaliação, durante o estágio probatório, do desempenho de servidor nomeado por concurso, deve ser feita de acordo com a legislação vigente ao tempo em que se desenvolveu esse período de prova", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. No caso dos autos, acrescentou, a primeira avaliação da servidora ocorreu já na vigência do Decreto nº. 12.509/05, que revogou o Decreto nº. 7.788/96, e promoveu alterações nos procedimentos alusivos ao estágio probatório.
"Tem-se, a toda evidência, que se revela nula a deflagração de processo administrativo tendente à sua exoneração com base na legislação revogada", encerrou o desembargador. A decisão, que reformou sentença de 1º Grau, foi unânime.
Fonte: www.tjsc.jus.br