A Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (www.trt24.jus.br) dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário (47 vagas) e Técnico Judiciário (25 vagas).
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.