O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) determinou a uma empresa de transporte ferroviário de cargas que preencha 5% de todos os seus cargos com trabalhadores portadores de deficiência.
A empresa argumentava que o percentual deveria ser calculado somente sobre os postos compatíveis com portadores de necessidades especiais. A decisão da 2ª Turma do Tribunal foi unânime.
A empresa, que possui mais de mil empregados, ajuizou ação pedindo que fosse declarada a inexigibilidade do cumprimento de termo de compromisso firmado na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará. O documento reafirmava imposição prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991: empresas com 100 empregados ou mais têm a obrigação de preencher de 2% a 5% de seus postos com portadores de deficiência ou reabilitados.
De acordo com a Lei 8.213/1991, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem destinar 2% de suas vagas a deficientes; entre 201 e 500, o percentual sobe para 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1001 trabalhadores em diante, 5%.
"Ao incentivar a inserção no mercado de trabalho desse grupo de pessoas excluídas, a imposição legal objetiva assegurar o direito à isonomia e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana", explicou o juiz relator convocado. Ele também destacou em seu acórdão que a atividade econômica ou o local em que a empresa desenvolve suas atividades não a exime de cumprir os percentuais definidos em lei.
A decisão da 2ª Turma do TRT-CE modifica determinação de 1º Grau.
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