Recomendação do MPF foi no sentido de garantir ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido aos portadores de deficiência física.
O Tribunal Regional Eleitoral da 23ª Região (TRT 23) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de garantir a ampla acessibilidade das pessoas com deficiência aos cargos abertos por meio do concurso público do órgão.
O MPF recomendou que o TRT revisse dois itens do edital que impunham aos candidatos que se declararem deficientes a necessidade de serem submetidos a uma avaliação de compatibilidade de suas limitações com as atribuições dos cargos a serem ocupados, com possibilidade de eliminação sumária do concurso.
Ao atender a recomendação, o TRT publicou o edital retificador nº 07, determinando que a avaliação no que se refere à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será empreendida durante o estágio probatório a que se submete o candidato aprovado.
O procurador da República Gustavo Nogami sustentou que o candidato com deficiência não poderia ser sumariamente excluído do certame antes de ser avaliado no concurso público e na carreira, como os demais pretendentes.
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