TRT - PB anula contratos de trabalho entre a Cagepa e cargos comissionados

TRT determina nulidade de contratos de trabalho na CAGEPA e impõe multas milionárias: entenda o caso!
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 às 15h38
TRT - PB anula contratos de trabalho entre a Cagepa e cargos comissionados

Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho julgaram procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade absoluta dos contratos de trabalho firmados entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e os ocupantes de "cargos em comissão", funções comissionadas, funções gratificadas, ou outra nomenclatura, sem que tenha havido prévio concurso público, à exceção dos cargos de Presidente, Diretor de Expansão, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal.

A ação, que tramitou em primeira instância na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, foi proposta pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Arruda e foi julgada improcedente pelo juiz Arnóbio Teixeira de Lima, tendo o TRT, apreciando recurso do Ministério Público do Trabalho, modificado a sentença para também afastar os pronunciamentos de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho emitidos na sentença.

Na sessão de julgamento, a Cagepa foi condenada ainda ao cumprimento de obrigações como: abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador contratado nessas condições.

A empresa foi condenada também a afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso público, no prazo de 120 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso e por trabalhador mantido irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trt13.jus.br.

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