O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região informou ao Ministério Público Federal em São Paulo que vai alterar o edital do XXXV Concurso para o cargo de juiz do trabalho substituto do TRT 2º Região e adequá-lo à Resolução CNJ 118, que prevê a realização do exame de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.
No ofício enviado ao MPF, o desembargador, Presidente do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, informa que o TRT-2 observou e tem observado o pedido de providências informado pelo MPF e passou a adotar as alterações previstas na Resolução CNJ 118.
Com base nas informações prestadas, o MPF entende que nenhum candidato submetido à "avaliação prévia" da comissão multiprofissional dos dias 16 a 18 de agosto de 2010 deve ser reprovado em razão de "falta de compatibilidade da deficiência com o exercício da função" ou "falta de aptidão ao exercício da função judicante". Na próxima semana, o MPF fará novos questionamentos ao Tribunal Regional do Trabalho.
No dia 23 de agosto de 2010, a procuradora da República enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região solicitando informações sobre quais providências seriam tomadas a fim de adequar o edital do XXXV Concurso para o cargo de juiz do trabalho substituto do TRT 2º Região ao artigo 43, do Decreto nº 3298/99, que prevê a realização do exame de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.
Acesse o portal eletrônico do Ministério Publico Federal (www.prsp.mpf.gov.br) para mais informações sobre o assunto.