Edital nº 38, de 15 de abril de 2011 - Processo Seletivo Simplificado:
A Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Estrangeiro para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03, Portaria Interministerial MP/MEC nº 131/04.
O Período de Inscrição será de 25 a 27 de abril de 2011, no Departamento de Línguas e Letras/CCNH, sito à Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus de Goiabeiras, CEP: 29.932-540, Vitória-ES, Campus de Maruípe, Tel. (27) 4009-2801, das 14h às 17h - Processo nº 23068.003871/2011-67.
No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o requerimento de inscrição conforme modelo oficial da UFES, à disposição no site www.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no site www.daocs.ufes.br); cópia da carteira de identidade civil, curriculum vitae comprovado e plano de trabalho a ser executado durante o período.
Das vagas:
Centro de Ciências Humanas e Naturais - Departamento de Línguas e Letras - 1 vaga para a área/subárea de Língua Portuguesa e Linguística/Processamento Automático de Língua Natural - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - Titulação exigida: Doutorado.
Das disposições gerais:
a) A data provável para realização das provas: 10 de maio de 2011;
b) Duração prevista do contrato: 1 ano;
c) O processo seletivo terá validade por 6 meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União;
d) O processo de seleção está regido pela Resolução 38/2005-CEPE/UFES;
e) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;
f) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior;
g) A contratação de professor visitante está condicionada à autorização pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Interministerial MP/MEC nº 131/04;
h) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar Original e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no site;
i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.