UFMG oferece vagas para Professor Substituto em diferentes áreas

UFMG abre processo seletivo para Professor Substituto nos departamentos de Ciências Contábeis e Produtos Farmacêuticos com salários de até R$ 3.016,52.
Quinta-feira, 15 de setembro de 2011 às 13h53
UFMG oferece vagas para Professor Substituto em diferentes áreas

Processos Seletivos - EDITAIS Nº 537/2011 e Nº 538/2011

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) está com inscrições abertas para os processos seletivos destinados à contratação de Professor Substituto.

Os profissionais contratados deverão atuar nos departamentos de Ciências Contábeis e Produtos Farmacêuticos.

A remuneração varia entre R$ 2.130,33 e R$ 3.016,52 conforme a titulação apresentada.

Para concorrer, o candidato deve efetivar sua inscrição em até 10 dias corridos a partir da data de publicação dos editais, na Secretaria do Departamento a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e das 13h às 15h30. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
  • declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
  • três exemplares da relação de títulos ou "Curriculum Vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira, será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
  • comprovação de títulos em uma só via;
  • declaração de não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/ 1990.

Os processos seletivos serão compostos de análise de currículo e prova didática, e terão a validade de seis meses.

FONTE: www.in.gov.br

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