Vaga para Professor Doutor na FCF de Ribeirão Preto da USP

Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP abre inscrições para contratação de professor doutor com salário de R$ 1.423,29!
Terça-feira, 27 de março de 2012 às 12h39
Vaga para Professor Doutor na FCF de Ribeirão Preto da USP

Edital ATAc/FCFRP nº. 05/2012:

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, torna público a todos os interessados que estarão abertas, no período de 26 a 30 de março de 2012, das 9h às 11h e das 14h às 17h, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas, disciplinas: "Fisiopatologia das Doenças Hematológicas" e "Atenção Diagnóstica em Doenças Hematológicas, Imunológicas, Metabólicas e Endocrinológicas".

As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, situada à Avenida do Café, s/nº., Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto-SP, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, em que conste: nome, idade, filiação, naturalidade e local de residência, telefone e celular e e-mail (se houver), devidamente acompanhado dos documentos.

A seleção será realizada segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que será realizada em uma única fase, na seguinte conformidade:

I - Prova pública de argüição e Julgamento do Memorial, (peso 4);

II - Prova Didática, baseada no programa deste processo seletivo, item 11 (peso 3);

III - Prova Escrita (peso 3).

Os candidatos deverão comparecer no dia 5 de abril de 2012, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP, para conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.

A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data de exercício e até o dia 31/12/2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº. 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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