O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de Reabertura de Inscrições aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário nos termos da Resolução SE 19/2010, da Resolução SE 29/2010, da Resolução SE 77/2010, alterada pela Resolução SE 01/2011, da Resolução SE 03/2011, da Resolução SE 18/2011 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 27/1/2011.
- As inscrições poderão ser efetuadas no período de 11 de abril a 19 de maio de 2011 na Diretoria de Ensino Região Leste 3 (www.deleste3.com.br), localizada à Rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Da Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá cumprir a carga horária de 30h semanais de trabalho docente, sendo 25h em atividades com alunos e 5h de trabalho pedagógico, das quais 2h exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3h em local de livre escolha do docente, exceto o docente readaptado que manterá sua carga horária.
O Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá cumprir a carga horária de 24h semanais, sendo 20h em atividades com alunos e 4h de trabalho pedagógico, das quais 2 na escola em atividades coletivas e 2 em local de livre escolha do docente.
Observações: As cargas horárias citadas acima serão atribuídas de acordo com o número de aulas que o professor já possua.
Da Seleção:
A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio de avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.
Da Classificação:
Após a aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados e divulgará no site da Diretoria de Ensino-Região Leste 3, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida nos incisos do artigo 3º da Resolução SE 01/2011.
Da seleção e classificação dos candidatos não caberá recurso.
A Diretoria divulgará em seu site, no dia 23 de maio de 2011, os candidatos selecionados.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.