Edital nº 4, de 3 de janeiro de 2011 - Processo Seletivo:
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (www.icex.ufmg.br e www.enf.ufmg.br), torna público que, consoante os prazos especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de Professor Substituto, a serem lotados nesta Universidade:
- Unidade: Instituto de Ciências Exatas;
- Departamento de Ciência da Computação: 1 vaga;
- Área de conhecimento: Programação de Computadores e Algoritmos e Estruturas de Dados I e II;
- Titulação: Mestre em Ciência da Computação ou áreas afins;
- Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista;
- Data da seleção: 2º dia útil após o encerramento das inscrições;
- Prazo de inscrição: 45 dias corridos a partir da publicação deste Edital;
- Prazo de validade do concurso: 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
- Unidade: Escola de Enfermagem;
- Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública: 2 vagas;
- Área de conhecimento: Nutrição em Saúde Pública;
- Titulação: Graduação em Nutrição com Mestrado em Nutrição, Saúde Pública e áreas afins;
- Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista;
- Data da seleção: no dia 14 de fevereiro de 2011;
- Prazo de inscrição: a partir da data de publicação deste edital até 9/02/2011, na Secretaria do Departamento no horário de 9h00 às 12h00;
- Prazo de validade do concurso: 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Ciência da Computação, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos.
O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme especificado.
Conforme dispõe a medida provisória nº 1554-12/97, que alterou a Lei nº 8745/93, poderão ser contratados servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a lei 7596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.
Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior.
A admissão far-se-á no limite das vagas de cada processo seletivo constante deste edital, em regime de 20 horas semanais e segundo a Lei nº 8745 de 09.12.93.
A remuneração mensal bruta do Professor Substituto será de R$ 1.993,04.
No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes e da Lei 8.745/93. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.