Vagas para Estagiários na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - SP

Abertas as inscrições para concurso de estágio de Direito na Procuradoria Geral do Estado em São José do Rio Preto, com 30 vagas disponíveis!
Segunda-feira, 5 de março de 2012 às 17h08
Vagas para Estagiários na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - SP

A Comissão de Concurso faz saber que estarão abertas as inscrições para o concurso de estagiário de Direito junto à Procuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral -, para as vagas existentes e aquelas que vierem a ser criadas na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, até o limite de 30 vagas.

O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais e duração máxima de dois anos, fazendo jus à bolsa que hoje corresponde a R$ 700,00 mais R$ 6,00 de auxílio transporte por dia trabalhado.

Das Inscrições:

As inscrições serão recebidas no período de 5 a 23 de março de 2012, exclusivamente pelo site da PGE, no endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br, acessando a opção "concursos", onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados, imprimindo ao final o protocolo de confirmação.

Da prova:

O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 10 questões objetivas e 5 questões dissertativas.

As questões versarão sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário, valendo, as objetivas, 0, 5 pontos e as dissertativas, 1, 0 ponto, cada uma.

A prova será realizada no dia 30 de março de 2012, com início às 14 horas, nas salas 109 e 110 do primeiro andar do Centro Universitário do Norte Paulista - Unorp, situado na Rua Ipiranga, 3460, Jardim Alto Rio Preto, em São José do Rio Preto, e terá três horas de duração. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos.

Para a realização da prova escrita os candidatos deverão comparecer munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.

O aprovado deve estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil quando do credenciamento. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do credenciamento, deverão apresentá-lo no prazo de 60 dias após, nos termos do inciso III, do artigo 12, do Decreto Estadual nº. 24.710, de 7 de fevereiro de 1996.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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