O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (www.tjdft.jus.br), realizará Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de Ensino Médio e de Ensino Superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria GPR nº 080, de 27 de janeiro de 2009. O Processo Seletivo será regido e executado pela Fundação Conesul de Desenvolvimento (CONESUL).
Das Inscrições:
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
- As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.conesul.org, no período de 21 a 30 de agosto de 2009, e confirmadas pelos candidatos, entre os dias 1º e 2 de setembro de 2009, no link de confirmação de inscrição do certame.
- Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a CONESUL disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Neon Light Lan House - CRS, Quadra 502, Bloco B, Loja 39A, entrada pela W2, no período de 20 a 28 de agosto de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.
O Processo Seletivo consistirá de aplicação de Provas Objetivas de caráter classificatório / eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos.
As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 13 de setembro de 2009, no horário das 9h00 às 12h00.
O Processo Seletivo será realizado no Distrito Federal, e o estágio poderá ser prestado em qualquer uma das unidades integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, nas seguintes localidades: Brasília; Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; Taguatinga.
Os estagiários terão a carga de 4 horas diárias e 20 horas semanais, distribuídas a critério do supervisor de estágio, devendo corresponder ao expediente das respectivas unidades do TJDFT. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 300,00 para o estágio de Ensino Médio e de R$ 410,00 para o estágio de ensino superior. A bolsa-auxílio será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas injustificadas, os atrasos e as saídas antecipadas. Este receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedada a utilização do serviço de transporte do TJDFT.
O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso remunerado de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
A duração do estágio será fixada até o período máximo de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.