Vinhedo - SP quer suspender decisão que anulou cargos em comissão

Prefeito de Vinhedo (SP) recorre ao STF para manter cargos em comissão contestados: "Fundamentais para serviços públicos
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012 às 15h05
Vinhedo - SP quer suspender decisão que anulou cargos em comissão

O prefeito de Vinhedo (SP), ajuizou duas Ações Cautelares (ACs 3089 e 3090) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade de diversos cargos de provimento em comissão na cidade. De acordo com o prefeito, a manutenção dos cargos é necessária para garantir o pleno funcionamento da estrutura administrativa do município e a plena satisfação da prestação dos serviços públicos.

Na Ação Cautelar 3089, o prefeito pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que cassou anexo da Lei Municipal 2.103/93, com alterações efetuadas pela Lei Complementar 63/06, que criou cargos em comissão na administração. Na Ação Cautelar 3090, o objetivo é suspender a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar municipal 72/07, que trata de cargos em comissão criados na estrutura da autarquia municipal de Saneamento Básico de Vinhedo (Sanebavi). A decisão também foi do TJ-SP.

Os cargos foram contestados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-SP, a Procuradoria afirmou que os cargos não apresentavam funções compatíveis com as disposições da Constituição de São Paulo.

O prefeito de Vinhedo alega que "todos os principais projetos da administração pública dependem da atuação de funcionários intimamente ligados às funções de confiança, que foram declaradas inconstitucionais. É o caso dos programas de captação de água, de tratamento e distribuição, de coleta e tratamento de esgoto, de tratamento de resíduo de esgotos, entre outros", afirma o prefeito.

De acordo com ele, a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais tem o chamado efeito ex tunc, ou seja, retroage para alcançar a data de edição das leis. Foi solicitado, por meio de embargos de declaração, a modulação desses efeitos, entretanto, nos dois casos, o pedido foi negado.

O prefeito afirma que, no julgamento dos embargos na ação contra a Lei Municipal 2.103/93, o TJ-SP deixou de intimar a Prefeitura para manifestar-se, fato que configuraria violação de direitos constitucionais, como o devido processo legal (contraditório e ampla defesa).

O prefeito contestou as declarações de inconstitucionalidade dos cargos por meio de recursos extraordinários, processo de competência do Supremo. Esses recursos foram acolhidos e serão remetidos ao STF. É nesses recursos que a Prefeitura de Vinhedo pede a concessão de efeito suspensivo das decisões que declararam a inconstitucionalidade dos cargos. O intuito é que esse efeito suspensivo dure até o julgamento final dos recursos pela Suprema Corte.

Fonte: www.stf.jus.br

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