O meio acadêmico tem acompanhado, com muita expectativa, o resultado das reclamações relativas à questão prática da prova de Direito Penal, do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no dia 16 de junho de 2013, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas.
O enunciado da questão prática, bem como a resposta constante do gabarito oficial comentado pela própria OAB, foram objeto de inúmeras críticas, levadas a efeito pelos autores mais renomados na área, a exemplo de Cezar Roberto Bitencourt, Francisco Muñoz Conde, Alice Bianchini, dentre outros.
Para não sermos repetitivos, apontando os mesmos e graves erros já devidamente indicados por esses autores (e apresentados na carta também postada no blog), nos limitaremos a aderir a tais críticas, assim como reforçar a necessidade de revisão desta prova. Vale lembrar que já foram anuladas, no dia 20 de junho de 2013, duas questões discursivas da prova prático-profissional na área de Direito Civil, medida que louvamos.
Por que razão a Ordem dos Advogados do Brasil permitiria haver numa mesma prova, só por ser de disciplinas distintas, dois pesos e duas medidas? Não seria compreensível esse comportamento. Será que pelo fato de já terem anulado as questões acima apontadas, o concurso perderia seu crédito, sua legitimidade, anulando outras questões? É claro que não. Ao contrário, a capacidade de corrigir eventuais erros aumenta a credibilidade ao invés de reduzi-la.
Todos nós queremos acertar. Temos experiência como examinadores em concursos (Rogério, MP/MG; William, Delegado de Polícia/MP). Sabemos o quanto é ruim anular uma questão. A sensação não é das melhores. Procuramos acertar, mas às vezes são os comentários de todos após a prova que nos permitem perceber os nossos erros. Somos humanos, erramos. Nestas horas, cabe ter a humildade de evitar um mal maior, e injustiças, e também uma chuva de ações judiciais, e simplesmente anular a questão.
Não podemos deixar que a nossa vaidade supere a razão, nem a OAB pode permitir que isso ocorra da parte de quem elabora o Exame Unificado. Temos que entender que as pessoas que fizeram a prova estudaram, se dedicaram, gastaram tempo, recursos, enfim, pessoas que estão ali em busca de um objetivo que, com toda certeza, não pode ser deixado de lado em virtude do ego ou desconforto. Os candidatos têm o direito de não ter sua vida profissional prejudicada por uma reprovação injusta.
No caso da prova de Direito Penal, a grande maioria da doutrina, percebeu e alertou sobre os erros cometidos. Uma ou outra posição isolada - comum no Direito - não pode servir de pretexto para se ignorar críticas quase que unânimes. O ideal é outro: não desperdiçar nem ignorar esse controle posterior de qualidade e acerto, feito pelos doutrinadores e professores, um controle que contribui para a justiça nas provas. Afinal, sem justiça não há democracia. A OAB, que acertadamente informa que sem advogado não há justiça, deve dar o primeiro exemplo.
Será que esses doutrinadores, muitos deles citados nas decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores, estão equivocados? Eles é que seriam os vaidosos, querendo, a todo custo, anular uma questão que está correta? Obviamente que as respostas só podem ser negativas.
A Ordem dos Advogados do Brasil é grande o suficiente para assumir o seu erro. A Fundação Getúlio Vargas é composta por profissionais capacitados, mas que também erram. Se houvesse possibilidade de dupla interpretação, a questão seria passível de anulação, se a banca examinadora insistisse em seu ponto de vista, que dirá quando, com toda vênia, estamos diante de erros fundamentais.
Assim, para que essa polêmica acabe, de uma vez por todas, e a Ordem dos Advogados do Brasil, que sempre lutou pelo ideal de Justiça, saia vitoriosa também nesse embate, deverá anular as questões devidas, atribuindo pontuação a todos os candidatos que se submeteram ao aludido exame.
Essa correção é duplamente importante: primeiro, por sua justiça. Segundo, porque estamos diante de um Exame importante para toda a sociedade e em relação ao qual eventuais injustiças podem lançar riscos a sua manutenção. O Exame deve existir, mas sua aplicação deve ser saudável. Questões mal formuladas e não anuladas e excesso de rigor nas questões bem formuladas são erros a serem evitados sob pena de se desmoralizar um exame que sempre defendemos não só para os bacharéis em Direito, mas para todos os cursos superiores.
Então, estamos diante de uma oportunidade rara: agir com acerto e humildade engrandecerá a OAB, a FGV e o Exame em si. E tão grande quanto o benefício possível a todos (inclusive aos candidatos lesados), será o dano a todos por se caminhar em sentido contrário, escolha que pode parecer mais fácil agora, mas inequivocamente será o caminho mais longo e deletério para todos. A própria demora em resolver com a rapidez necessária um problema de fácil solução já é ruim, mas dos males o menor: que a solução venha agora.
Esse momento nos lembra uma velha história de uma mãe, encantada com seu filho na parada de 7 de setembro, vira-se para uma amiga que estava ao seu lado e, cheia de orgulho, diz:
"- Meu filho é o único que está marchando certo!"
Moral da história, enquanto todo o pelotão marchava, coordenadamente, o filho daquela ilustre senhora era o único que fugia ao padrão da tropa. Para ela, era o único certo. Estamos diante de uma rara oportunidade de a OAB e a FGV não cometerem o erro dessa mãe.
Rogério Greco, Procurador de Justiça/MG, Mestre e Doutor em Direito
William Douglas, Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito
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