Prefeito de São Paulo autoriza contratação temporária para o Serviço Funerário

Prefeitura de São Paulo autoriza contratação de mais de 100 profissionais temporários para Serviço Funerário
Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 às 17h13
Prefeito de São Paulo autoriza contratação temporária para o Serviço Funerário

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Despachos do Prefeito:

2011-0.211.667-6 - O Serviço Funerário do Município de São Paulo - faz pedido de autorização para contratação de pessoal em caráter temporário:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente as justificativas apresentadas pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo às fls. 02, 24/25, 27 e 86, bem como as manifestações da Secretaria Municipal de Serviços às fls. 80/85, corroboradas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 93/94), que denotam a necessidade de suprir o déficit de profissionais destinados à mencionada Autarquia Municipal, objetivando garantir a continuidade e eficiência dos serviços por ela prestados, considerados essenciais e levando-se em conta, ainda, os pronunciamentos das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 96/99) e de Finanças (fls. 102/104), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei 15.356/2010 e da Lei Complementar Federal 101/2000, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89 e alterações, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 35 Agentes de Apoio - Segmento de Atividade: Transporte e Manutenção de Automotores (Motorista) e 100 Agentes de Apoio - Segmento de Atividade: Obras, Conservação e Construção de Áreas e Vias Públicas (Sepultador).

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção de medidas pelo Serviço Funerário, objetivando a agilização e conclusão, com a máxima urgência, da abertura do respectivo concurso público para as funções ora autorizadas, conforme despacho publicado no DOC de 02.09.11 (cópia às fls. 33/34), assunto que está sendo tratado nos Processos 2009-0.053.074-6 e 2009-0.053.088-6, com a consequente rescisão dos contratos por tempo determinado à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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